O BPC/LOAS garante um salário-mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda — sem precisar ter contribuído ao INSS. Mesmo assim, muitos pedidos são negados por detalhes que poderiam ter sido evitados.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não é aposentadoria: é um direito assistencial. Por isso ele tem regras próprias e exige uma documentação bem montada, principalmente quando envolve deficiência ou autismo.
Quem pode receber
- Idosos a partir de 65 anos em situação de baixa renda familiar.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade — física, intelectual, sensorial ou mental, incluindo o TEA (autismo).
- Critério de renda: em regra, renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário-mínimo (pode ser ampliado conforme gastos com saúde e deficiência).
Por que tantos pedidos são negados
As negativas mais comuns vêm de perícia médica que não reconhece a deficiência, de cálculo de renda feito sem considerar despesas com tratamento, ou de documentação incompleta. Boa parte desses casos é revertida em recurso ou na Justiça — desde que bem fundamentada.
Pedido negado não é o fim. Em muitos casos é possível recorrer com novos laudos e a análise correta da renda familiar, revertendo a decisão e garantindo o benefício.
Se você ou alguém da sua família precisa do BPC/LOAS — especialmente em casos de autismo e deficiência —, vale reunir os laudos e conversar com uma advogada antes de dar entrada ou recorrer. A orientação certa aumenta muito as chances de concessão.